• FALE CONOSCO:
  • (21) 9 9562-9948
  • (21) 2184-6540
  • contato@lucianacardoso.adv.br
Luciana Cardoso AdvogadosLuciana Cardoso AdvogadosLuciana Cardoso AdvogadosLuciana Cardoso Advogados
  • INÍCIO
  • SOBRE
    • ADVOGADOS
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO EMPRESARIAL
    • DIREITO IMOBILIÁRIO
    • DIREITO INTERNACIONAL
    • DIREITO MIGRATÓRIO
    • DIREITO TRIBUTÁRIO
      • Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas portadores de doença grave
  • PUBLICAÇÕES
  • CONTATO
✕

A aplicação de multa pelo não pagamento de tributo não pode ter caráter confiscatório

A aplicação de multa pelo não pagamento de tributo com percentuais extorsivos pode configurar confisco.  Isso porque o Art. 150, parágrafo IV da Constituição Federal de 1988 estabelece que é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizarem tributo com efeito de confisco.

Uma multa confiscatória pode retirar do contribuinte uma parcela importante do seu patrimônio, inviabilizando muitas vezes a continuidade da atividade econômica desenvolvida.

Embora a Constituição Federal de 1988 não tenha estabelecido o alcance dessa garantia, a doutrina e a jurisprudência já se manifestaram sobre situações em que estaria caracterizada a violação ao princípio do não confisco. Uma delas seria o aumento excessivo de uma alíquota violando o princípio da proporcionalidade.

Outra hipótese é a cobrança de multas extorsivas, ou seja, em patamares superiores a 100% do valor do tributo. Também seria caracterizada violação ao referido princípio quando o fisco se utiliza de meios inadequados para a cobrança do tributo, como nos casos de recusa na obtenção do CNPJ em decorrência de dívida tributária tratada no artigo https://www.lucianacardoso.adv.br/indeferimento-de-inscricao-no-cnpj-o-que-fazer/. A violação também ocorre nas hipóteses de fechamento de estabelecimento também em decorrência de inadimplemento de tributos, tema abordado no artigo: https://www.lucianacardoso.adv.br/a-interdicao-de-estabelecimento-por-divida-tributaria-e-ilegal/

Portanto, atualmente entende-se que a vedação ao confisco se aplica tanto ao valor do tributo, quanto ao da multa tributária aplicada.

Fique à vontade para entrar em contato conosco através dos nossos canais de atendimento

DEIXE SEU COMENTÁRIO
COMPARTILHE:

LEIA +

setembro 1, 2023

Autorização de Residência com Base em Reunião Familiar


Leia mais
outubro 3, 2022

O recurso administrativo como uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário


Leia mais
setembro 29, 2022

O pagamento do ITCMD sobre doações recebidas do exterior é ilegal se o doador possuir domicílio no exterior


Leia mais
setembro 27, 2022

IPTU no contrato de locação de imóvel


Leia mais

PESQUISAR

✕

CATEGORIAS

  • Direito Civil (1)
  • Direito Constitucional (6)
  • Direito Empresarial (3)
  • Direito Imobiliário (3)
  • Direito Internacional (12)
  • Direito Migratório (16)
  • Direito Tributário (6)

AVALIAÇÕES

 

Luciana Cardoso Advogados

ÁREAS DE ATUAÇÃO

  • DIREITO EMPRESARIAL
  • DIREITO IMOBILIÁRIO
  • DIREITO INTERNACIONAL
  • DIREITO MIGRATÓRIO
  • DIREITO TRIBUTÁRIO
  • PARECERES JURÍDICOS

LOCALIZAÇÃO

Praça XV de novembro, nº 20
5º andar – Sala 502
Centro – Edifício Bolsa de Valores
CEP: 20010-010 – Rio de Janeiro

© 2022-2024 Luciana Cardoso Advogados - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por: MídiasWeb - Agência Digital

Social Chat is free, download and try it now here!

Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.AceitarPolítica de Privacidade