• FALE CONOSCO:
  • (21) 9 9562-9948
  • (21) 2184-6540
  • contato@lucianacardoso.adv.br
Luciana Cardoso AdvogadosLuciana Cardoso AdvogadosLuciana Cardoso AdvogadosLuciana Cardoso Advogados
  • INÍCIO
  • SOBRE
    • ADVOGADOS
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO EMPRESARIAL
    • DIREITO IMOBILIÁRIO
    • DIREITO INTERNACIONAL
    • DIREITO MIGRATÓRIO
    • DIREITO TRIBUTÁRIO
      • Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas portadores de doença grave
  • PUBLICAÇÕES
  • CONTATO
✕

Autorização de Residência para prática de Atividades Religiosas

É possível que um imigrante que queira desenvolver atividades religiosas no Brasil obtenha uma autorização de residência para práticas religiosas ou visto no Brasil? A resposta é sim. Para tal, a legislação em vigor estabeleceu os critérios para requisição desse tipo de autorização de residência, com base na resolução normativa nº 14/2017 ou visto (art. 40 do Decreto nº 9.199/2017)

A quem se destina?

Ministro de Confissão Religiosa;

Membro de Instituição de Vida Consagrada ou Confessional;

Membro de Ordem Religiosa;

Missionário.

É importante destacar que tal modalidade de autorização de residência/visto se destina à prestação de serviços de assistência religiosa sem vínculo empregatício no Brasil.

O imigrante que se encontre no exterior deve requerer à repartição consular do Brasil a emissão desse tipo de visto. Por outro lado, caso o imigrante esteja em território nacional, deverá requerer autorização de residência à Coordenação Geral de Imigração Laboral.

Um outro ponto de atenção diz respeito à documentação. Haverá uma variação de documentos a depender da modalidade. Portanto, recomenda-se ao imigrante interessado que verifique previamente com o Consulado ou Embaixada do Brasil no exterior, (nos casos de solicitação do visto no exterior), a documentação exigida.

 Atestado de antecedentes criminais do país de origem

Independente de tratar-se de autorização de residência ou visto, esse documento se faz necessário.

Assim, nos termos do inciso VI do art. 2º da RN nº 14/2017, é discricionário da autoridade consular, considerando as particularidades do local onde o visto for solicitado, aceitar documento que seja equivalente ao atestado de antecedentes criminais.

No hipótese de solicitação de autorização de residência, o imigrante deverá apresentar o documento apostilado ou legalizado acompanhado de sua respectiva tradução para a língua portuguesa realizada por tradutor público juramentado no país, nos termos do § único do art. 5º da Resolução Normativa nº 01/2017 do Conselho Nacional de Imigração.

Autorização de residência no Brasil

Caso o imigrante esteja em território nacional é possível requerer a autorização de residência para prática de atividades religiosas no Brasil.

Sendo assim, cabe destacar que os documentos emitidos no exterior devem ser apostilados ou legalizados e traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil para a língua portuguesa. Por isso, damos ênfase a esse ponto pois incontáveis são os casos em que os imigrantes, por desconhecerem tal exigência, apresentam documentos em desconformidade com esse requisito, o que pode acarretar atrasos no processo ou resultar no indeferimento do pedido.

Por conseguinte, uma vez aprovada a solicitação de autorização de residência, o imigrante deverá aguardar a publicação da decisão no Diário Oficial da União para realizar o registro nacional migratório no Departamento de Polícia Federal, para fins de obtenção da CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório).

Validade

Por fim, a  autorização de residência ou visto para prática de atividades religiosas no Brasil poderá ser concedida pelo prazo de até 2 (dois) anos. Havendo interesse quanto a permanência do religioso no país, é possível requerer a alteração do prazo para indeterminado.

Fique à vontade para entrar em contato conosco através dos nossos canais de atendimento.

DEIXE SEU COMENTÁRIO
COMPARTILHE:

LEIA +

outubro 30, 2024

Autorização de Residência para Investidor Estrangeiro Pessoa Física no Brasil


Leia mais
outubro 25, 2024

Autorização de Residência para Pesquisa, Ensino ou Extensão Acadêmica no Brasil


Leia mais
outubro 25, 2024

Autorização de Residência com base em Investimento Imobiliário no Brasil


Leia mais
outubro 23, 2024

Autorização de Residência para Nacionais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)


Leia mais

PESQUISAR

✕

CATEGORIAS

  • Direito Civil (1)
  • Direito Constitucional (6)
  • Direito Empresarial (3)
  • Direito Imobiliário (3)
  • Direito Internacional (12)
  • Direito Migratório (16)
  • Direito Tributário (6)

AVALIAÇÕES

 

Luciana Cardoso Advogados

ÁREAS DE ATUAÇÃO

  • DIREITO EMPRESARIAL
  • DIREITO IMOBILIÁRIO
  • DIREITO INTERNACIONAL
  • DIREITO MIGRATÓRIO
  • DIREITO TRIBUTÁRIO
  • PARECERES JURÍDICOS

LOCALIZAÇÃO

Praça XV de novembro, nº 20
5º andar – Sala 502
Centro – Edifício Bolsa de Valores
CEP: 20010-010 – Rio de Janeiro

© 2022-2024 Luciana Cardoso Advogados - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por: MídiasWeb - Agência Digital

Social Chat is free, download and try it now here!

Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.AceitarPolítica de Privacidade