A empresa que deseja enviar ao Brasil profissionais técnicos, deverá solicitar uma autorização de residência prévia ao órgão brasileiro competente.
Uma vez aprovada, o imigrante deverá retirar o visto temporário na repartição consular do Brasil no exterior.
Trata-se de uma modalidade de autorização de residência sem vínculo empregatício no Brasil.

Visão Geral do Processo

A empresa requerente deve instruir o pedido com a documentação exigida pela legislação em vigor, tais como: documentos societários e aqueles que sejam capazes de comprovar a natureza de assistência técnica a ser prestada pelo imigrante.

Nos termos da Resolução Normativa nº 03/2017, os documentos elencados a seguir poderão ser aceitos para fins de comprovação da natureza técnica. São eles:
I – no caso de compra e venda de equipamento com assistência técnica, cópia do documento emitido e
assinado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; ou
II – no caso de assistência técnica em equipamento decorrente de contrato, acordo de cooperação ou
convênio, cópia do instrumento celebrado que demonstre a situação a que se refere o art. 1º; ou
III – no caso de cooperação técnica entre empresas do mesmo grupo, declaração da empresa interessada
com a identificação das partes e informação do vínculo associativo existente.

Cabe destacar que os documentos emitidos no exterior devem ser apostilados ou legalizados e traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil para a língua portuguesa. Clique aqui e acesse a lista de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

No pedido, a empresa deverá informar o local onde ocorrerá a prestação de serviço pelo técnico estrangeiro.

Por fim, cabe frisar que o imigrante estará no Brasil sob a responsabilidade da empresa para qual estiver prestando assistência técnica.

Validade

A autorização de residência para prestação de serviço técnico poderá ser concedida pelo prazo de até 1 (um) ano, podendo esse prazo ser prorrogado, nos termos da legislação em vigor.

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