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Indeferimento de inscrição no CNPJ. O que fazer?

O indeferimento de inscrição no CNPJ, ou negativa de CNPJ, pode gerar muitos transtornos e até mesmo inviabilizar o funcionamento regular de uma empresa. Sem o CNPJ, a empresa terá uma série de dificuldades como a impossibilidade de emitir notas fiscais, expedição de alvará para o seu funcionamento e solicitação de serviços considerados básicos sejam eles públicos ou privados.

Diversas podem ser as causas que levam ao indeferimento do pedido de inscrição no CNPJ. No entanto, se a recusa tiver como base a existência de uma empresa anterior em que o requerente figure como sócio com dívidas tributárias em aberto e que não tenha sido dado baixa, tal recusa estará revestida de ilegalidade. Isso porque, nos termos da Súmula 547 do STF, não é lícito que a autoridade proíba ao contribuinte em débito exercer suas atividades profissionais.

Além disso, o Art. 170 da Constituição Federal de 1988 em seu parágrafo único assegura a todos o livre exercício de atividades econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

Embora a Lei Complementar número 147/2014 permita a baixa de empresa, independentemente da regularidade das obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas, o procedimento pode ser um pouco burocrático e demorado.

Portanto, o indeferimento de inscrição no CNPJ não pode ter como fundamento a existência de empresa com dívidas tributárias em aberto, sob pena de caracterizar-se  como uma via indireta para a cobrança de tributos pela autoridade fazendária.

Assim sendo, cientificado da negativa de inscrição no CNPJ, o requerente deverá adotar os meios cabíveis.

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