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Opção de Nacionalidade Brasileira

A opção de nacionalidade, ou opção pela nacionalidade brasileira, é disciplinada no Art. 12 – I “c”, segunda parte da Constituição Federal de 1988.

Em linhas gerais, o brasileiro nato, filho de pai ou mãe brasileiro, nascido no exterior que não tenha registrado seu nascimento na repartição consular competente, e venha a residir no Brasil poderá optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira.

É importante destacar que o processo de opção de nacionalidade se aplica aos brasileiros natos, não sendo a via adequada para aqueles nacionais de outros países que desejam obter a nacionalidade brasileira. Esses deverão observar o que a legislação dispõe acerca do procedimento de naturalização, buscando dentre as modalidades existentes a que se enquadra a sua situação fática. Para saber mais sobre o procedimento para naturalização recomendamos a leitura do artigo disponível em: https://www.lucianacardoso.adv.br/requisitos-para-obtencao-da-nacionalidade-brasileira/

O processo de opção de nacionalidade tramitará na Justiça Federal na jurisdição correspondente ao domicílio do interessado e deverá ser instruído com a documentação exigida.

Por fim, o brasileiro que se encontre na situação acima deve ter atenção quando do ingresso no Brasil.  É que a depender da sua nacionalidade poderá  lhe ser exigido visto para entrada. Portanto, é fundamental que o cidadão que se encontre nessa situação verifique previamente se a exigência ou não de visto, bem como sobre os demais requisitos de ingresso exigidos pelas autoridades que realizam o controle migratório em aeroportos, fronteiras e portos.

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